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Inquilino que paga IPTU tem direiro a desconto de ate 50%
Publicado em 09/06/2010
 
Inquilino que paga IPTU tem direito ao desconto de até 50%
Para alcançar o benefício no imposto paulistano de 2011, é necessário reunir créditos da NF-e desde já; parentes e amigos também podem participar do “mutirão”.

22/02/10, São Paulo, SP - Além dos proprietários, inquilinos moradores na cidade de São Paulo, contratualmente responsáveis pelo pagamento do Imposto Territorial, Predial Urbano (IPTU), podem obter até 50% de desconto no lançamento de 2011. O benefício é concedido mediante créditos gerados por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na qual conste o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (Cnpj) do tomador do serviço.

O procedimento é simples: basta solicitar a inclusão do CPF ou do Cnpj nas notas fiscais eletrônicas emitidas entre o primeiro dia de janeiro e o dia 31 de outubro. Em novembro, entre os dias 01 a 30, será necessário acessar o site da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (endereço abaixo), clicar no selo da NF e indicar o número do cadastro do imóvel que receberá os créditos para desconto no IPTU.

Créditos de parentes e amigos também valem - Para aumentar o percentual do desconto até o limite de 50%, o proprietário ou o inquilino do imóvel podem beneficiar-se de créditos originados por NF-e lançada no CPF ou no CNPJ de parentes e amigos, ainda que estes não tenham qualquer vínculo com o imóvel. Para tanto, basta que o “benfeitor” siga o procedimento junto à Secretaria Municipal das Finanças, dentro dos prazos.

Usualmente, os prestadores de serviços (escolas, médicos, dentistas, advogados, supermercados, postos de combustíveis etc.), antes de emitir a NF-e perguntam ao cliente se ele deseja incluir o número do CPF ou CNPJ. Quando não o fazem, é porque não estão obrigados a emiti-la; ou não aderiram ao sistema. A obrigatoriedade de adesão vigora na cidade de São Paulo desde 2006, para profissionais ou estabelecimentos que auferem receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil ao ano.

Entre os estabelecimentos obrigados a emitir a NF-e estão também: academias de ginástica, cabeleireiros, clínicas de estética, empresas ou profissionais de paisagismo e decoração, estacionamentos, entre outros. A lista completa está disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças.

Validade e bloqueio – Os créditos acumulados têm validade por cinco anos, e aqueles que superarem o limite do desconto podem ser utilizados no exercício fiscal seguinte.

Quando o emissor da NF-e deixar de pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS), o crédito não será concedido. Uma vez quitado o débito, o crédito será novamente lançado no cadastro do imóvel. Também, os créditos não serão válidos quando o seu detentor ou o proprietário do imóvel indicado tenham dívidas com a Prefeitura de São Paulo.


O site da Secretaria de Finanças permite acompanhar a evolução dos créditos válidos para o imóvel, cuja identificação consta na notificação de lançamento do IPTU, abaixo da sigla: SQL (setor, quadra e lote).

Endereço do site da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo:
(www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas).

Endereço para cadastrar o imóvel a ser beneficiado, e também para acompanhar a evolução dos créditos válidos (menu à direita):
(www.prefeitura.sp.gov.br/portal/nfe/perguntas_mais_frequentes/index.php?content=faq).



 
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