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Imóvel alugado gera documentos que devem ser guardados por até 10 anos
Publicado em 09/06/2010
 
Imóvel alugado gera documentos que devem ser guardados por até 10 anos
Arquivo da papelada é a garantia contra fiscalizações e eventuais questionamentos.

27/01/09, São Paulo, SP - Um contrato de locação, residencial ou comercial, pode gerar cerca de 100 documentos por ano. Segundo a administradora de imóveis Lello, no Estado de São Paulo, há papéis que precisam ser guardados por até 10 anos, como os comprovantes de pagamento do IPTU. O arquivamento é importante para o caso de dúvidas ou eventuais fiscalizações.

Também é obrigatório arquivar papéis como apólices de seguro, comprovantes de pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás, demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e federais.

"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis.

Veja abaixo a relação dos principais documentos gerados pela locação e os respectivos prazos de arquivo:

- Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência;

- Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos;

- Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos;

- DARF IR: 6 anos;

- Declaração IRPF: 6 anos;

- Demonstrativo de Contas - administração de imóvel: 5 anos;

- Extrato Bancário: 1 ano;

- Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento;

- Nota Fiscal - Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos;

- Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: Até o final da garantia (no máximo 05 anos).





Locação de imóveis: quem deve pagar o quê?
As responsabilidades dos proprietários e inquilinos no que diz respeito ao pagamento de contas geram muitas dúvidas. Saiba o quê diz a lei.

19/10/09 - Salários, encargos, conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação. Quem é o responsável pelo pagamento de todas essas contas? O proprietário ou o inquilino do imóvel? Embora a Lei do Inquilinato seja clara sobre quem deve pagar o quê dentro do condomínio, este assunto gera dúvidas constantes entre ambas as partes.

Conforme a legislação estabelece, são os inquilinos os responsáveis pelas despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio, como salários e encargos de funcionários, manutenção de equipamentos, água e luz. Já aos proprietários cabe o pagamento das despesas extraordinárias, que valorizem o prédio, como pintura da fachada, reformas e instalações de equipamentos de segurança.

Confira as responsabilidades de inquilinos e proprietários segundo a legislação:

Despesas ordinárias (atribuição do inquilino) - Salários, encargos, água, esgoto, gás e luz nas áreas de uso comum, contribuições à Previdência Social, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança de uso comum (bombas, porteiro eletrônico, elevadores, antenas coletivas), limpeza e conservação de instalações e dependências de uso comum (inclusive pintura), rateios de saldo devedor (salvo se anteriores ao período da locação) e reposição parcial ou total do fundo de reserva, caso tenha sido utilizado para o custeio ou complementação de gastos ordinários.

Despesas extraordinárias (atribuição do proprietário) - Obras de reforma ou acréscimo que interessem à estrutura integral do prédio, pinturas de fachadas, esquadrias externas, poços de aeração e iluminação, obras destinadas a repor as condições de habitação do edifício, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados ocorrida em data anterior ao início da locação, instalação de equipamentos de segurança, combate a incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, constituição do fundo de reserva e obras de decoração ou paisagismo nas partes de uso comum do condomínio.


 
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