TABELA DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS.
OBJETIVO
A presente tabela de honorários MÍNIMOS, para CORRETORES DE IMÓVEIS, foi elaborada com a finalidade de harmonizar as relações entre os profissionais registrados no CRECI DA REGIÃO 18, com a sociedade em geral.
APLICAÇÃO
1. O Corretor de imóveis deve contratar, previamente, por escrito e com exclusividade, a prestação de seus serviços profissionais, conforme Lei N. 6.530/78 e Resolução COFECI 458/95.
2. A presente tabela devera se observada obrigatoriamente nos contratos celebrados, especialmente quando aos limites mínimos nela estabelecidos, sendo vedado ao corretor contratar e trabalhar com índice abaixo aos aqui estabelecidos.
3. Os honorários serão devidos a partir da aproximação das partes pelo corretor, com proposta e/ou autorização assinada, ou ainda, com o ato de apresentação das partes, inclusive se a transação sem a presença do corretor de imóveis.
4. Nos casos de vendas com transferências de financiamentos, os honorários serão devidos sobre o total liquido da transação realizada.
5. Os percentuais expressos na “Tabela de Honorários” abaixo são líquidos, ficando vetado a oferta de descontos ou o custeio das despesas oriundas da intermediação realizada, pelo Corretor de Imóveis.
VENDA
• Imóveis Urbanos 6%
• Imóveis Rurais 10%
• Imóveis Industrias 6%
• Venda Judicial 6%
COMPRA
• Autorização expressa para procura de imóveis Urbanos e Industrias 6%
• Autorização expressa para procura de imóveis Rurais 10%
• Aut. Expressa para procura de imóveis ou empresas em processo Judicial 6%
PERMUTA E DAÇÃO EM PAGAMENTO
Nas permutas e/ou dações em pagamento, os honorários serão devidos respectivos proprietários, sobre o valor de cada propriedade envolvida na transação, observando se a mesma porcentagem de venda, desta tabela.
• Sobre o valor do empréstimo (transferência) 10%
LOCAÇÃO
• De qualquer espécie e sempre por conta do Locador: Será no valor total (bruto) equivalente a 01 mês de aluguel, pagos na assinatura do contrato.
Nota: As despesas com registro de contrato não estão inclusas nos honorários da locação.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS
• Sobre o aluguel recebido 10%
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.
• Sobre os valores arrecadados do condomínio mensalmente 10%
DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES E/OU EMPRESAS IMOBILIÁRIAS.
• Imóveis de terceiros vendidos pelo corretor de imóveis para empresas imobiliárias 25%
• Imóveis de terceiros captados pelo corretor para empresa imobiliária 15%
• Honorários de participação entre empresas imobiliárias 50%
• Honorários de participação entre imobiliárias e corretores autônomo 15%
• Honorários de participação entre corretores autônomos 50%
VALIDADES
Esta tabela de Honorários, foi votada e aprovada, em assembléia realizada dia 14 de agosto de 2001 e homologada na Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Amazonas e Roraima – CRECI REGIÃO 18- AM-RR e entra em vigor a partir desta data, para todos os efeitos legais e convalidade na nona Reunião de Diretoria realizada dia 30 de novembro de 2002.
Reeditada sem alterações em 27 de Agosto de 2008.
PRESITENTE: PASCHOAL GUILHERME DO NASCIMENTO RODRIGUES
DIRETOR SECRETARIA: PAULO C. DE CARVALHO M. JUNIOR
DIRETORA TESOUREIRA: ANA ZILMA LIMA TRAJANO
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